STJ - Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Duplo grau de jurisdição. Sentença proferida após a edição da Lei 9.469/97. Recurso. Reexame necessário. Remessa oficial obrigatória. Prejudicadas as demais questões argüidas. Retorno dos autos ao tribunal de origem. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 475, I. Lei 9.469/97, art. 10.
«... Na hipótese dos autos verifica-se que a sentença foi proferida após a edição da Medida Provisória 1.561/97, convertida na Lei 9.469/1997 que determinou a aplicação às autarquias e fundações públicas do disposto nos CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 475, a fim de conferir, como condição de exeqüibilidade da sentença, seu reexame necessário. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à exigência do duplo grau de jurisdição mesmo nas ações acidentárias, pois a lei específica, que rege a matéria acidentária, não possui qualquer dispositivo que contrarie o disposto no Lei 9.469/1997, art. 10, vedando o reexame necessário. Nesse sentido, confira-se os seguintes precedentes: ...» (Minª. Laurita Vaz).»
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