TAMG - Medida cautelar. Arrolamento de bens. Sociedade comercial. Alteração contratual. Sócio gerente. Exclusão. Dissolução. Iminência. CPC/1973, art. 855.
«É cabível a medida cautelar, de caráter conservativo, para o arrolamento de bens de empresa de que foi o requerente excluído da gerência por seus sócios, através de alteração contratual em assembléia geral da qual não participou, buscando se precaver de possíveis prejuízos que lhe possam ser causados pela dilapidação do patrimônio societário, salvaguardando seus direitos, a serem apurados em ação de dissolução de sociedade. Implica o pedido de arrolamento medida constritiva sobre os bens, não havendo que se falar em irregularidade na determinação de reserva e depósito de 1/3 deles em mãos do requerente da medida.»
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