STJ - Ação popular. Desconstituição de ato administrativo praticado sob pálio de lei. Citação dos Deputados. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/65, art. 1º.
«... O Acórdão embargado proclamou que «no processo de ação popular, visando desconstituir ato praticado sob o pálio de lei, não é necessária a citação dos deputados que atuaram no respectivo processo legislativo.»
Esse dispositivo assentou-se no entendimento de que a ação popular tem como escopo a desconstituição de ato administrativo. Na hipótese de o ato estar assentado em lei que autoriza ou, mesmo, determina sua prática, é possível declarar-se a inconstitucionalidade da lei autorizadora. A declaração terá, contudo, caráter simplesmente incidental. Por isso, a sentença que resultar de tal declaração desconstituirá o ato administrativo praticado à sombra da lei - jamais o próprio ato.
Ora, se a lei não é diretamente atacada, perde sentido a citação dos parlamentares que atuaram no processo legislativo. ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)