STJ - Ação popular. Ato decorrente de autorização legislativa. Autonomia em relação à lei permissiva. Lei de efeitos concretos. Inexistência. Declaração de inconstitucionalidade de Lei âmbito da ação popular. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/65, art. 1º.
«Não se pode considerar de efeito concreto, lei que autoriza a prática de determinado contrato administrativo. Tanto não é concreto o efeito de tal lei, que sua concretização depende de ato a ser praticado por agente do Poder Executivo. O ato administrativo celebrado sob o pálio de permissão legal não se confunde com a lei autorizadora. É lícito o exercício de ação popular, para abortar a celebração de contrato autorizado por lei. Nada impede, no processo de ação popular, que se declare, incidentemente, a inconstitucionalidade da lei permissiva.»
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