TRT2 - Salário. Penhora. Impenhorabilidade. Alegação de que os valores depositados na conta se originam da pensão alimentícia do filho e dos rendimentos como dentista. Valores depositados mês e mês. Ausência de saque. Caracterização de poupança. Caráter alimentar afastado. CPC/1973, art. 649, IV.
«A embargante alega que o valor penhorado em sua conta corrente é originário da pensão alimentícia recebida por seu filho e dos seus rendimentos como dentista. Consoante o exame de fls. 18/23, os valores são depositados, mês a mês, não sendo sacados, constituindo-se, assim, uma poupança. Se não ocorrem saques, os valores deixam de ter o caráter alimentar desejado pela embargante, constituindo-se, assim, um patrimônio mobiliário, o qual justifica a imputação executiva, via ato de penhora.»
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