TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Ausência de anotação na CTPS do término do contrato de trabalho. Inexistência de reputação, honra, decoro ou imagem do empregado. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria relativa aos danos morais foi detalhadamente analisada no item anterior, nada havendo a ser acrescentado, haja vista que a não anotação do término do contrato de trabalho em nada prejudica a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem e a dignidade do empregado ou lhe acarreta evidente prejuízo, tratando-se de providência já sanada pelo empregador. De conseguinte, impõe manter a sentença de origem, sendo indevida a indenização perseguida pelo Autor. ...» (Juíza Rosa Maria Zuccaro).»
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