TRT2 - Equiparação salarial. Fato impeditivo da equiparação. Ônus da prova da ré. Existência de prova de que o autor rendia o paradigma na mesma máquina. Equiparação deferida. Enunciado 68/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«... Razão assiste ao obreiro, por outro lado, quanto à equiparação salarial. A defesa (fls. 110) afirma que as funções eram distintas na medida em que, além de operar máquinas, o paradigma também preparava os equipamentos, montando os cabeçotes, e inspecionava o material durante a operação de corte. Incumbia à ré o ônus da prova do fato impeditivo à equiparação, do qual não se desincumbiu (Enunciado 68/TST). Ao contrário, as testemunhas ouvidas pelo obreiro informam que este rendia o turno do paradigma, operando a mesma máquina. A todo trabalho igual deve corresponder salário igual, qualquer que seja o turno trabalhado. Ressalve-se, apenas, evitando celeumas quando da liquidação da sentença, que devida a equiparação apenas quanto aos salários, excluindo-se o cômputo de adicional noturno ou hora noturna reduzida, que não remuneram o trabalho e sim compensam o prejuízo à saúde. Deferidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, com os reflexos postulados na petição inicial, item h. ...» (Juiz Lauro Previatti).»
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