STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Supermercado. Inquirição, pelo segurança da loja, sobre desaparecimento de produto. Ausência de qualquer pratica de ato violento ou verbal. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«A simples inquirição sobre o desaparecimento de determinado produto pelo funcionário da ré, sem a prática de qualquer ato de violência, nem mesmo verbal, ausente demonstração de falta de urbanidade, no exercício de sua função de vigilância, não acarreta o dano moral. (...) Com todo respeito aos termos do acórdão recorrido, entendo que não está configurada a lesão apontada. O fato de ter o segurança inquirido a recorrida sobre suposto desaparecimento de um produto, sem qualquer outra atitude agressiva, dando-se por satisfeito com a resposta obtida, revela que não houve a agressão, não sendo suficiente para tal configuração a mera «abordagem», não havendo, efetivamente, a acusação de furto. O dano não ocorre diante de uma simples inquirição. Haveria, sim, lesão à honra se houvesse o segurança feito algum tipo de revista, de tratamento grosseiro, de investida acusatória explícita. Mas não é o que está narrado no acórdão recorrido, que, tão-somente, valorizou a simples inquirição para deferir a indenização, sem desmontar a narrativa dos fatos feita na sentença. O segurança cumpriu com o seu dever não se imputando falta de urbanidade ou qualquer outro tipo de violência. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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