STJ - Recurso. Acórdão do Tribunal de Justiça. Ministério Público. Promotor de justiça. Legitimidade recursal não reconhecida. Lei 8.625/1993, art. 31 e Lei 8.625/1993, art. 32.
«Promotor de Justiça não tem capacidade postulatória para recorrer de acórdão proferido por Tribunal de Justiça. «In casu», não restou comprovado que tenha sido delegada atribuição ao Promotor para recorrer. Ausente tal delegação, permanece a regra geral do Lei 8.625/1993, art. 31. (...) Inicialmente, vale observar o teor do Lei 8.625/1993, art. 31 (Lei Orgânica do Ministério Público):
«Art. 31 - Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.»
Da simples leitura do citado dispositivo tem-se que o Promotor de Justiça não tem capacidade postulatória para recorrer de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. «In casu», não restou sequer comprovado que tenha sido delegada tal atribuição ao Promotor de Justiça, assim, ausente tal delegação permanece a norma do art. 31 retro citado.
Vale lembrar que a norma disposta no Lei 8.625/1993, art. 32 confere legitimidade aos Promotores de Justiça apenas para impetrar «habeas corpus» e mandado de segurança, ou ainda para requerer correição parcial nos Tribunais, mas apenas no primeiro grau de jurisdição.
Nesta Corte existem precedentes quanto à ilegitimidade do Promotor de Justiça para recorrer nos Tribunais. Confiram-se: ...» (Min. Castro Meira).»
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