2TACSP - Assistência judiciária. Justiça gratuita. Autor cirurgião-dentista, professor universitário, reside em imóvel próprio, possui dois automóveis quitados e quase R$ 100.000,00 em banco. Benefício indeferido. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«... E em concreto não se justificava mesmo a concessão daquele benefício.
O autor é cirurgião-dentista e professor universitário; reside em imóvel próprio; possui dois automóveis quitados, um deles comprado à vista, e quase cem mil reais em banco ou em mãos, além de valiosos equipamentos de trabalho (fls. 72).
Essa realidade, mostrada por declaração apresentada à Receita pelo próprio litigante, não foi por ele negada. Com razão, então, o Magistrado concluiu que em concreto não se justificava a concessão dos benefícios da gratuidade, assertiva que agora se prestigia. ...» (Juiz Arantes Theodoro).»
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