TRT9 - Prova pericial. Honorários periciais. Arbitramento em R$ 800,00. Fixação da verba. Prerrogativa do Juiz.
«... Requer o executado a redução dos honorários periciais, arbitrados em R$ 800,00, para R$ 350,00, valor habitualmente pago aos contadores nesta Justiça Especializada, considerando o tempo despendido e o conhecimento técnico aplicado.
Os cálculos realizados abrangem apuração de horas extras e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos; devolução de descontos; multa convencional; vale refeição; aviso prévio e, ainda, descontos previdenciários e fiscais (fls. 331/397), sem que o agravante tivesse apontado onde reside o excesso do valor arbitrado.
Quanto ao valor dos honorários, é prerrogativa do Juiz, no exercício do seu livre poder de dirigir o processo, estipular o «quantum» devido, através dos parâmetros citados no julgado agravado (fl. 445). Parâmetros estes que atendem tanto à complexidade do trabalho, como a remuneração média paga no âmbito da jurisdição da Vara do Trabalho a profissional qualificado como o calculista. Mantenho. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»
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