STJ - Competência. Crime de roubo de cargas. Localidade incerta. Prevenção. Conexão. Precedentes do STJ. CPP, art. 70, § 3º.
«Opera-se, na presente causa, a prevenção do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE, porquanto, em sendo o local de consumação do delito incerto, a teor do CPP, art. 70, § 3º, este primeiro tomou conhecimento da prática do delito em questão ao decretar a prisão temporária dos indiciados. A prevenção do Juízo suscitado também se deve em razão da conexão probatória do delito de roubo de cargas com o delito de falsificação de documento público, porquanto um dos indiciados utilizou-se de falso boletim de ocorrência de delegacia policial, para comunicar o suposto assalto das mercadorias que transportava, tendo sido perpetrado, indubitavelmente, na Comarca de Aracaju/SE.»
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