STJ - Responsabilidade civil. Denunciação da lide. Profissão. Hospital. Erro médico. Ação de indenização movida contra estabelecimento hospitalar. Cirurgia. Anestesia. Denunciação do profissional e de sociedade que o representa na contratação dos serviços. Descabimento, na hipótese. CPC/1973, art. 70, III. Exegese.
«A denunciação à lide prevista no CPC/1973, art. 70, III, depende das circunstâncias concretas do caso. Na espécie dos autos, não se acha configurado que houve escolha pessoal do autor menor ou de seus responsáveis na contratação dos médicos que o operaram, os quais integravam a equipe que atuava no hospital conveniado ou credenciado por Plano de Saúde, onde se internara aquele para tratamento de doença respiratória, sofrendo paralisia cerebral irreversível durante a cirurgia, devendo, portanto, prosseguir a ação exclusivamente contra o nosocômio indicado como réu pela vítima, ressalvado o direito de regresso em ação própria.»
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