STJ - Prova documental. Juntada de documentos novos. Ausência de intimação da parte para se manifestar. Nulidade do acórdão declarada. Violação ao princípio do contraditório. Juntada pelo assistente da parte. Irrelevância. Documentos essenciais ao julgamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 398.
«Na espécie, a juntada dos documentos novos foi realizada pelo assistente da parte contrária, o que não afasta a aplicação do CPC/1973, art. 398, uma vez que a atuação do assistente ocasionou evidente prejuízo à defesa dos recorrentes. Dessarte, verificado na espécie o cerceamento de defesa, pela ausência de oportunidade dada à parte para se pronunciar acerca dos documentos novos trazidos aos autos, resta inafastável a nulidade do acórdão por ofensa ao princípio do contraditório.»
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