STJ - Prazo prescricional. Prescrição. Sociedade de economia mista. Prescrição vintenária. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. Aplicação. Decreto 20.910/1932, art. 1º e novos prazos prescricionais do CCB/2002. Inaplicabilidade. CCB, art. 205 e CCB, art. 2.028.
«É remansosa a jurisprudência do STJ no sentido de que o prazo prescricional da ação pessoal contra sociedade de economia mista é de 20 (vinte) anos, nos termos do CCB, art. 177. Inaplicação dos novos prazos estabelecidos no novo Código Civil (Lei 10.406/2002, com vigência a partir de 11/01/2003), em face do que dispõe o art. 2.028: «Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada».
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