STJ - Execução fiscal. Requisição de ofício ao DETRAN para anotação da existência de execução promovida contra o proprietário de veículo automotor. Inexistência de penhora do bem. Descabimento.
««Se não foi formalizada a penhora, o bem ainda não foi alvo de apreensão judicial, não estando vinculado ao processo executivo. O juiz não pode, por conseqüência, impedir a respectiva alienação.» (RESP 162.410/MS, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, DJ de 17/08/98). Descabe o pedido de expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito, para fins de anotação da existência de execução fiscal contra o proprietário de veículo automotor, antes da existência da penhora ou arresto do bem.»
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