STJ - Estrangeiro. Embarcação alienígena atracada no território nacional. Autuação pela entrada irregular de estrangeiro no país. Ausência de responsabilidade do agente marítimo. Infração cometida pelo armador. Lei 6.815/80, art. 11. Súmula 192/TFR.
«O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) atribui ao transportador a responsabilidade pela entrada irregular de estrangeiro em território nacional, sem qualquer referência ao agente marítimo para tal fim. Entende-se como armador «a pessoa natural ou jurídica que em seu nome e sob sua responsabilidade apresta o navio para sua utilização (...)», sendo «indispensável que o ponha em navegação e por via dele exercite a indústria do transporte de pessoas e coisas» (Waldemar Martins Ferreira, «in» «Tratado de Direito Comercial», Saraiva, São Paulo, 1964, vol. XII, p.437).
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