2TACSP - Direito de vizinhança. Prédio vizinho de linhas de transmissão elétrica. Instalação de janelas com observância das normas legais e regulamentares. Constatação de perigo. Coexistência de direitos. Forma possível de composição. Determinação de obras as expensas da empresa exploradora de energia elétrica. CCB, arts. 572 e § 2º e 573.
«... A evidência, o proveito econômico da passagem de fios energizados é da apelada, que, por isto, terá de suportar os gastos com as modificações necessárias no imóvel da recorrente.
Deste modo, deverá a apelante substituir as janelas na forma proposta pelo laudo pericial (fls. 387), ficando as despesas a cargo da apelada, mediante apuração de valores em arbitramento.
O prazo para realização das obras também será estabelecido por ocasião do arbitramento e começará a correr a partir do depósito pela apelada do valor arbitrado, cujo levantamento autorizará o MM. Juízo de 1º grau, após a conclusão das obras e, se findo o prazo, as obras não estiverem concluídas, começará a fluir a multa diária imposta na sentença, descontando-se do depósito efetuado pela recorrida, até seu limite e daí por diante será objeto de execução por quantia certa. ...» (Juiz Nestor Duarte).»
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