2TACSP - Condomínio em edificação. Execução. Penhora. Faturamento condominial. Possibilidade. Deferimento de 5%. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 571.
«... Em sendo assim, admitida a realização da segunda penhora em outros bens do executado, cabe verificar, apenas, a possibilidade de constrição sobre parcela da arrecadação mensal da massa condominial. E, neste aspecto, a medida também não é ilegal e tem sido admitida nesta Corte, como se pode ver do seguinte aresto, «in verbis»:
«EXECUÇÃO - PENHORA - REDUÇÃO - CONDOMÍNIO - FATURAMENTO MENSAL - ARRECADAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. Levando-se em conta que o condomínio não tem o mesmo objetivo que as empresas em geral, razoável restringir a penhora de dinheiro ao máximo de dez por cento da arrecadação mensal. (AI 795.780-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz MIGUEL CUCINELLI - j. 10/06/2003 - quanto a redução de 20% para 10%).
A viabilizar a medida gravosa, apenas é de se exigir do magistrado a aferição das circunstâncias, com vistas a evitar situações que afetem o funcionamento normal da sociedade condominial, sendo razoável considerar-se, por isso, que o percentual de 5% sobre a arrecadação não onera tanto os condôminos, tornando suportável a medida constritiva.
Assim entendido, é de se acolher o inconformismo do agravante, deferindo a penhora da arrecadação mensal do condomínio no importe máximo de 5% ou, então, a inclusão em rateio mensal do valor devido nos autos, à escolha do devedor, até a completa satisfação da dívida, observando-se, no que couber, o disposto no art. 571 e parágrafos do CPC/1973. ...» (Juiz Mendes Gomes).»
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