2TACSP - Condomínio em edificação. Cobrança de despesas. Procedimento sumário. Emenda à petição inicial com retificação do polo passivo. Substituição de parte. Possibilidade. Citação ocorrida. Irrelevância. CPC/1973, art. 278.
«... Com efeito, proposta ação de cobrança de despesas condominiais contra EBM Construtora Ltda. esta foi citada conforme «AR» (fls. 42). E, em seguida, o apelante requereu a emenda e aditamento à inicial a fim de que fosse retificado o polo passivo, com a exclusão da ré EBM Construtora Ltda. e inclusão dos réus conforme petição de fls. 44/5, os atuais proprietários da unidade autônoma do condomínio apelante, conforme instrumento particular de fls. 46 e seguintes.
Ocorre que, embora realizada a citação, nada impedia ao magistrado proceder da forma requerida pelo apelante, nos termos do CPC/1973, art. 278, uma vez que no procedimento sumário a resposta do réu é feita na audiência. Sendo que, ausentes as partes naquele ato, conforme certificado a fls. 63, caberia ao magistrado redesignar nova data e deferir a substituição pleiteada no polo passivo pelo autor, a fim de tornar a prestação jurisdicional mais célere e sem apego a formalismo exagerado tendo em vista que o próprio autor requereu a redesignação de nova data.
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