STJ - Tóxicos. Tráfico de drogas. Laudo pericial provisório. Identificação da «cannabis sativa linneu» (maconha). Laudo definitivo. Ratificação da substância. Ausência do principal componente psicotrópico ativo (THC) devidamente justificado. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Argüição de crime impossível insubsistente. CP, art. 17. Lei 6.368/76, art. 12.
«A materialidade restou comprovada pelo laudo pericial preliminar, tido como válido, porquanto corroborado pelo conjunto fático-probatório devidamente sopesado, bem como pelo laudo definitivo. Este esclareceu que a ausência do chamado tetra-hidro-canabinol (THC), componente ativo capaz de causar dependência física e psíquica, decorre da reação química que se processa por influência da temperatura e pelo transcurso do tempo, que, ressalte-se, no caso, foi de aproximadamente dez anos entre a apreensão e a realização do exame conclusivo. Não foi, contudo, descaracterizada a constatação de que o material analisado era mesmo a maconha.»
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