STJ - Recurso. Sentença condenatória. Apelação criminal. Sessão de julgamento realizada sem a intimação pessoal do defensor dativo. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPP, arts. 370, § 4º e 593, I. CF/88, art. 5º, LV.
«Na esteira da remansosa jurisprudência do STJ, a falta de intimação pessoal do defensor dativo da data do julgamento do recurso de que trata o CPP, art. 593, I consubstancia-se em nulidade processual que mitiga o exercício do direito de ampla defesa do Réu, pelo que se faz necessária a anulação do julgamento do recurso de apelação. Ordem concedida para, anulando o julgamento da Apelação 1.268.799/6, determinar que outro seja realizado com a prévia intimação pessoal do defensor dativo, vedada a «reformatio in pejus» indireta. Mantem-se, contudo, a custódia do Paciente determinada pela sentença condenatória de 1º grau.»
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