STJ - Administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Caráter sigiloso da entrevista. Princípio da legalidade e o da impessoalidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, «caput».
«É uníssono o entendimento proclamado no âmbito deste Tribunal no sentido de não admitir a realização de exame psicotécnico segundo critérios subjetivos e sigilosos, devendo impor critérios objetivos, que não permitam procedimento seletivo discriminatório pelo eventual arbítrio. O reconhecimento do caráter sigiloso e irrecorrível do exame psicotécnico determinado pelo edital que regula o concurso para o provimento de cargo policial militar não implica o automático ingresso dos candidatos nele reprovados no Curso de Formação.»
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