TRT9 - Execução. Embargos de terceiro. Penhora sobre imóvel. Indivisibilidade do bem. Mulher casada. Preservação da meação. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.
«Em se tratando de imóvel pertencente ao sócio da executada, a indivisibilidade e preservação da meação assegurada à cônjuge não inviabiliza a penhora. Nesse passo, não elidida a presunção de que a dívida da sociedade não favorece o casal, do produto da arrematação/adjudicação, preserva-se a meação, separando do produto da arrematação/adjudicação, o valor correspondente à metade da embargante. A pretensão voltada em que ao prosseguimento da execução apenas de parte ideal do bem, implicaria, ao final, quando levado à hasta pública, em desvalorização da cota preservada, ao contrário do escopo, dirigido à resguardar a meação (Lei 4.121/1962, art. 3º - Estatuto da Mulher Casada).»
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