TRT2 - Ação rescisória. Prova. Reexame. Descabimento. CPC/1973, art. 485. Orientação Jurisprudencial 109/TST-SDI-II.
«... O cabimento da ação rescisória encontra, pois, seus limites estabelecidos pelo CPC/1973, art. 485, sendo uma via por demais estreita para atender à pretensão da autora, qual seja, o novo exame de fatos e provas. Inexiste dúvida quanto ao propósito da autora de perseguir a revisão da matéria factual, intenção essa a ser plenamente descartada mediante a utilização da presente via instrumental.
Nesse sentido a edição da Orientação Jurisprudencial 109/TST-SDI-II - do C. TST:
«109 - ação Rescisória. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. DJ 29/04/2003.
A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.» ...» (Juiz João Carlos de Araújo).»
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