TRT2 - Transação. Homologação do acordo. Fundamentação. Decisão sucinta. Possibilidade. CF/88, art. 93, IX.
«... A decisão homologatória de acordo é sucinta, não havendo que se falar em fundamentação, pois não se trata de julgamento que decide o direito da parte, mas de mera homologação de acordo. Assim, não há que se falar em nulidade para aplicar o inc. IX do CF/88, art. 93. O juiz não viu nenhuma irregularidade no procedimento das partes. Logo, a matéria é de recurso e não de nulidade.
Dispõe o CPC/1973, art. 158 que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. ...» (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)