STF - Tributário. IPI. Princípio da não-cumulatividade. Insumos. Isenção ou alíquota zero. Creditamento. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ e TRF's. CF/88, art. 153, § 3º, II. CTN, art. 49.
«Se o contribuinte do IPI pode creditar o valor dos insumos adquiridos sob o regime de isenção, inexiste razão para deixar de reconhecer-lhe o mesmo direito na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero, pois nada extrema, na prática, as referidas figuras desonerativas, notadamente quando se trata de aplicar o princípio da não-cumulatividade. A isenção e a alíquota zero em um dos elos da cadeia produtiva desapareceriam quando da operação subseqüente, se não admitido o crédito.»
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