STF - Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. STF. Declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Eficácia vinculante e fiscalização normativa abstrata de constitucionalidade. Legitimidade constitucional do Lei 9.868/1999, art. 28. CF/88, art. 102, I, «l» e 103, e § 4º.
«As decisões consubstanciadoras de declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive aquelas que importem em interpretação conforme à Constituição e em declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, quando proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de fiscalização normativa abstrata, revestem-se de eficácia contra todos («erga omnes») e possuem efeito vinculante em relação a todos os magistrados e Tribunais, bem assim em face da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, impondo-se, em conseqüência, à necessária observância por tais órgãos estatais, que deverão adequar-se, por isso mesmo, em seus pronunciamentos, ao que a Suprema Corte, em manifestação subordinante, houver decidido, seja no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, seja no da ação declaratória de constitucionalidade, a propósito da validade ou da invalidade jurídico-constitucional de determinada lei ou ato normativo.»
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