STJ - Medida cautelar. Honorários advocatícios. Execução de título judicial. Fazenda Pública. Aplicação da Medida Provisória 2.180-35/2001 (que introduziu o art. 1º-D na Lei 9.494/97) Impossibilidade. Medida Provisória em matéria processual. Inadmissibilidade. Inteligência da Emenda Constitucional 32/2001. CF/88, art. 62.
«A aplicação de medida provisória em questão processual, enquanto não convolada em lei, é por demais temerária. Essa temeridade repercute na insegurança jurídica em que as partes, no caso a Fazenda Pública e o contribuinte, ficariam sujeitas, diante da possibilidade de sua não conversão em lei ou eventual modificação de seu teor. Com o advento da Emenda Constitucional 32/01, que alterou a redação do CF/88, art. 62, ficou explicitamente vedada a edição de medida provisória para tratar de matéria processual. Assim, impossível adotar-se os termos da Medida Provisória 2.180-35/2001, que dispõe acerca de honorários advocatícios, tema de índole processual.»
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