STJ - Intimação. Advogado. Republicação. Acréscimo da palavra «Neto» ao nome do advogado. Ausência de prejuízo. Alegação de que as publicações eram repassadas ao advogado «por meio de empresa especializada. Irrelevância. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«A nulidade da publicação por erro na grafia dos nomes de advogados ou partes somente ocorre quando resulta em prejuízo na identificação, hipótese não verificada no caso em questão. Não se mostra plausível que o simples acréscimo da palavra «Neto» ao final do nome do advogado tenha causado prejuízo ou dificultado o acompanhamento da publicação. A alegação de que as publicações eram repassadas ao advogado «por meio de empresa especializada em acompanhamento de processos» não altera o posicionamento da Corte quanto ao tema, revelando-se impertinente.»
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