TJMG - Improbidade administrativa. Administrativo. Administração pública. Princípio da legalidade. Contratação temporária de pessoas da área de saúde (médico). Inexistência de excepcional interesse público. Afronta ao princípio da legalidade. Licitação. Procedimento para dispensa ou inexigibilidade. Ausência. Violação das formalidades previstas na Lei 8.666/93. CF/88, art. 37, «caput» e IX.
«À Administração Pública é defeso conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados por simples ato administrativo; para tanto, ela depende de lei. Assim, ao desrespeitar as normas constitucionais que obrigam ao concurso público para admissão de pessoal, a municipalidade afronta também o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput»). O inc. IX do CF/88, art. 37 possibilita a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público. Mas, se os serviços a serem prestados compreendem o atendimento normal e regular de atividade médica, inexiste a excepcionalidade que autorize a desconsiderar as regras seletivas de contratação.
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