STJ - Ação civil pública. Administrativo. Ação civil por ato de improbidade. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Término do exercício do mandato. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Lei 8.429/92, art. 23, I.
«A Lei 7.347/85, disciplinadora da ação civil pública, não contém prazo prescricional, diferentemente da Lei 8.429/92, que estabelece prescrição quinquenal (art. 23). O termo «a quo» da prescrição, para a hipótese de falta de ocupantes de cargos eleitos, em comissão ou em função de confiança, é o término do exercício do mandato ou afastamento do cargo. (...) Assim sendo, tem-se como qüinqüenal a prescrição. Porém, o termo «a quo» está atrelado ao término do mandato de Carlos Arruda Garns, que se findou em dezembro de 1992. Conseqüentemente, tem-se como extinto o direito de ação em dezembro de 1997. Tendo sido ajuizada a ação em junho de 1997, não há prescrição alguma. Com efeito, tratam os autos não de ação popular, ou simplesmente da ação civil pública da Lei 7.347/85, mas sim da específica ação prevista na Lei 8.429/92, com previsão expressa no que toca à prescrição. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)