STJ - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Carreta. Solidariedade. Responsabilidade solidária do proprietário da carreta e do proprietário do reboque, se distintos. CCB/2002, art. 186.
«A proprietária do semi-reboque de onde caíram os fios que atingiram a vítima, causando-lhe a morte, responde pelo dano, ainda que tenha cedido a posse do veículo em comodato a outrem.
Reitero, no particular, a argumentação constante do voto do il. Juiz Duarte de Paula:
«No que se refere à alegada ilegitimidade passiva da apelante, tem-se que realmente se verifica da prova ter a empresa ré somente a propriedade do semi-reboque envolvido no sinistro, enquanto pertence à terceiro, Cleyde Mara Dameão Coelho, a propriedade do veículo trator que o rebocava, conforme deflui de documentos juntados à inicial, como os certificados de propriedade dos veículos e o próprio boletim de ocorrência.
Ocorre que o fato de pertencerem o trator e o reboque a pessoas diversas não impede que se acione ambos os proprietários ou apenas um deles, pois a responsabilidade neste caso será solidária pelos danos que vierem a causar a terceiros, mesmo que dependa o reboque de veículo de tração para se movimentar por não ter força motriz, pois o conjunto aparenta tratar-se de um só veículo perante o prejudicado, que pode acionar qualquer dos proprietários quiser, conforme vem entendendo a jurisprudência: ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar»).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)