STJ - Depósito judicial. Correção monetária. CEF. O depósito judicial deve ser devolvido com correção que reflita a desvalorização da moeda.
«... apenas houve a reiteração da jurisprudência deste Tribunal, ao deferir a inflação realmente ocorrida para a atualização dos débitos, como tem sido ordinariamente decidido também quanto aos créditos da CEF, atribuindo-se essa responsabilidade de correção dos depósitos à entidade que foi nomeada depositária, atuando como auxiliar do juízo. Por essa razão, o pagamento independe de novo procedimento, uma vez que se cuida apenas de restituir, devidamente corrigido, o que foi guardado por ordem do juiz.
Não parece razoável submeter as partes ao constrangimento de efetuarem depósitos judiciais em certos estabelecimentos, e depois autorizar a devolução pelo valor nominal, sem a devida correção monetária, cuja diferença certamente beneficiará alguém que não o titular daquele dinheiro. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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