STF - Administração pública. Precatório. Pagamento antecipado de credor mais recente. Celebração, com ele, de acordo formulado em bases mais favoraveis ao poder público. Alegação de vantagem para o erário público. Quebra da ordem constitucional de precedência cronológica. Inadmissibilidade. Seqüestro de rendas. Possibilidade. CF/88, art. 100.
«O pagamento antecipado de credor mais recente, em detrimento daquele que dispõe de precedência cronológica, não se legítima em face da Constituição, pois representa comportamento estatal infringente da ordem de prioridade temporal, assegurada, de maneira objetiva e impessoal, pela carta Política, em favor de todos os credores do Estado.
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