TAMG - Medida cautelar. Consumidor. Crédito rural. Cadastro de inadimplentes. Inscrição de nome dos sócios cotidas. Inadmissibilidade. Inexistência de qualquer ação proposta pelos autores. Irrelevância. Ajuizamento de ação pela empresa do qual são cotistas. Débito em discussão judicial. SERASA. Proteção ao crédito. Banco de dados. CDC, art. 43.
«... No caso dos autos, porém, os devedores não promoveram qualquer demanda relativamente à existência e valor do crédito, sendo certo o fato do inadimplemento da obrigação referida no contrato, sobre o que não se discute. Por isso, tenho que a inscrição do nome do devedor principal e de seus avalistas poderia ser feita junto ao Serasa, pois inexiste obstáculo judicial a impedir a sua prática» (revista citada, p. 342-343). Portanto, a inscrição do nome dos apelados nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, apesar de, em princípio, constituir exercício regular de um direito, também previsto no CDC, art. 43, «caput» e parágrafos, não poderia ter sido levada a efeito se existisse obstáculo judicial à sua prática, o que, a toda evidência, ocorre no caso ora examinado, em que a empresa da qual os autores são cotistas ajuizou uma ação ordinária contra o apelante, buscando a declaração da ilegalidade de índice aplicado pelo banco para a atualização de débito. ...» (Juiz Paulo Cézar Dias).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)