TJMG - Ação direta de inconstitucionalidade. Serviço público. Competência legislativa. Água e energia elétrica. Normas para supressão do fornecimento. Lei Municipal. Ofensa aos arts. 165, § 1º, e 171, I e II, da CE/MG. Matéria de competência privativa da União. CF/88, arts. 21, XII, «b», e 22, IV.
«Não compete aos municípios regular matéria sobre a interrupção do fornecimento de água e de energia elétrica em face de eventual inadimplência do consumidor, uma vez que tal matéria é da competência exclusiva da União, nos termos dos arts. 21, XII, «b», e 22, IV, da CF/88 e, por conseguinte, não se enquadra na competência delegada aos municípios pelos arts. 165 e 171, I e II, da Constituição Estadual, devendo ser declarada inconstitucional a lei municipal que cuida do referido assunto.»
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