TJMG - Ação direta de Inconconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei municipal oriunda do poder legislativo. Autorização para comerciantes usarem passeios (calçadas) como extensão de seus estabelecimentos. Câmara Municipal. Legislação sobre bens públicos de uso comum do povo. Intervenção nas atribuições do Prefeito. Afronta ao § 1º do CE, art. 173/MG.
«Infere-se do § 1º do CE, art. 173/MG que a Câmara Municipal é impedida de intervir nas atribuições do Poder Executivo e vice-versa, preservando-se, dessa forma, o princípio da autonomia, harmonia e independência dos Poderes Municipais. Os representantes do Poder Executivo, por preceito constitucional, possuem, entre as suas atribuições privativas, competência para dispor sobre a gestão dos bens públicos. Assim, é inconstitucional, por ofensa a prerrogativa do Prefeito, a lei oriunda da Câmara Municipal que autoriza os comerciantes a utilizarem a calçada, bem de uso comum do povo, como extensão de seus estabelecimentos, para colocação de mesas, cadeiras, propagandas e exposição de produtos.»
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