TAMG - Responsabilidade civil. Seguro. Furto de veículo. Estacionamento. Contrato de depósito. Responsabilidade contratual. Pagamento. Sub-rogação. Recuperação do bem. Diferença devida em favor da seguradora.
«A relação firmada entre o proprietário do veículo furtado e o estacionamento tem a natureza de contrato de depósito, sendo certo que o depositário tem o dever de devolver o bem que lhe foi entregue no mesmo estado em que o recebeu. Tendo o veículo sido recuperado, deve ser entregue à seguradora, uma vez que no recibo de quitação consta sua transferência àquela, devendo a seguradora ser ressarcida pelo estacionamento no valor referente à diferença entre a indenização por ela paga ao proprietário do veículo e o valor da venda deste no estado em que se encontra.»
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