TAMG - Seguro obrigatório. Pagamento a menor. Recibo de quitação. Boa-fé. Transação. Inocorrência. Complementação devida. CCB, art. 85. Correção monetária. Juros «de mora». Termo inicial. CDC, art. 47. Lei 6.194/74, art. 3º, «a».
«Se inexiste a vontade livre e consciente, expressamente manifestada no recibo em que consta valor muito menor do que o previsto na lei para o pagamento de seguro obrigatório - DPVAT -, a quitação do montante ali disposto, e efetivamente pago pela seguradora, não importa em transação, nem pressupõe renúncia tácita à complementação, devendo-se aplicar à espécie os CCB, art. 85 e 47 do CDC. Demonstrando o credor seu direito a receber diferença de valor relativo ao seguro obrigatório, deverá a devedora arcar com o ressarcimento dessa quantia, regularmente acrescida de correção monetária desde a efetiva despesa e juros de mora de 0,5% a.m. contados da citação.»
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