TRT2 - Seguridade social. Advogado. Procurador do INSS. Substabelecimento de poderes para advogado particular. Irregularidade de representação. Recurso ordinário. Não conhecimento. Lei 6.539/78, art. 1º. CF/88, arts. 37, II e 132.
«Procurador da Previdência Social não tem autorização para constituir advogado particular para defender os interesses do INSS, porquanto os arts. 132 e 37, II, da CF/88, c.c. o Lei 6.539/1978, art. 1º, vedam a possibilidade do substabelecimento de poderes conferidos em função de nomeação para cargo, por via de concurso público, sem que exista regramento jurídico a lhe conferir essa possibilidade. Sendo impossível, na fase recursal, a regularização do mandato (Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-I), impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário.»
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