TRT2 - Petição inicial. Inépcia. Falta de pedido ou causa de pedir. Pedido genérico. Possibilidade. Necessidade de ser expresso. Interpretação restritiva do pedido. Falta de pedido de reconhecimento da relação de empregado quando necessário. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 460.
«... Não há pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, que é pressuposto das verbas postuladas. Não existe pedido de reconhecimento de vínculo implícito. O autor não mencionou expressamente se prestou serviços para a Philip Morris. Informa que a ação é proposta contra Coops e, subsidiariamente, contra Philip Morris (fls. 2). Pede notificação da reclamada (fls. 8) e não das rés. No entanto, não há pedido de condenação subsidiária da referida empresa.
O pedido pode ser genérico, segundo o CPC/1973, art. 286, mas deve ser expresso. OCPC/1973, art. 293é claro no sentido de que o pedido deve ser interpretado restritivamente. É vedado ao juiz deferir o que não foi pedido, pois do contrário violaria os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Se não há pedido de reconhecimento de vínculo, tudo o mais fica prejudicado. Não se pode deferir o acessório, sem determinar o principal. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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