TRT2 - Ação declaratória. Prescrição. Relação de emprego. Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Imprescritibilidade. CLT, arts. 3º e 11, § 1º. CPC/1973, art. 4º. Enunciado 64/TST.
«A experiência demonstra que são várias as hipóteses de ações declaratórias no processo trabalhista: reconhecimento da estabilidade, existência ou não do vínculo empregatício etc. Atualmente, é praticamente pacífico o entendimento de que as ações declaratórias são imprescritíveis. Para Ísis de Almeida, «a imprescritibilidade da ação declaratória parece questão pacífica na doutrina, justificada por Chiovenda, «Instituições de Direito Processual Civil», 1942, vol. I, pág. 62, «porquanto (essas ações) não se destinam a fazer cessar um estado de fato contrário, em sentido próprio, mas a declarar qual é o estado de fato conforme ao direito, fazendo cessar a propósito o estado de incerteza». E Liebman, em nota inscrita na mesma obra supra citada (pág. 293), reforça o entendimento, dizendo: «A ação não está sujeita a prescrição, como em geral todas as ações declaratórias, porque tende simplesmente a fazer resultar de modo certo um estado de coisas já existente e perfeitamente legítimo, que o decurso do tempo, só, não pode modificar». Por muito mais forte razão, é imprescritível a ação declaratória trabalhista, tendo em vista que o CLT, art. 11 estabelece a prescrição apenas com referência ao direito de pleitear a reparação de qualquer ao infringente de dispositivo nela contido, - e reparação só se pode obter através de sentença condenatória (em ação condenatória, naturalmente), ainda que a decisão venha com maior ou menor carga de declaratividade e/ou constitutividade.»
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