STF - Seguridade social. Tributário. Medida cautelar. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Princípio da legalidade. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º. Lei 8.212/91, art. 22, II (redação da Lei 9.732/98) . Decs. 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. CF/88, arts. 5º, II, 150, I, 154, I e 195, § 4º
«Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 7.787/89, art. 3º, II. Lei 8.212/91, art. 22, II. Alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195, § 44, c/c art. 154, I da CF. Improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, CF/88, art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o SAT.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)