STF - Pena. Fixação. Condenação à pena de três meses de detenção (CP, art. 129). Substituição por pena restritiva de direitos (CP, art. 44 e segs.). Necessidade de fundamentação. Sentença e acórdão que não se manifestaram quanto à substituição da pena privativa de liberdade por multa. Deferimento do HC para esse fim. CP, art. 60, § 2º. CF/88, art. 93, IX.
«A pena privativa de liberdade, com a duração não superior seis meses, é substituível, em tese, tanto pela aplicação de multa, como pela restrição de direitos (arts. 44 e 60, § 2º do CP). A opção pela aplicação da pena restritiva de direitos há que ser fundamentada, pois expõe o condenado à situação mais gravosa, tendo em vista que o não cumprimento desta, mesmo que consubstanciada em prestação pecuniária, ao contrário do que ocorre com a pena de multa, poderá resultar na sua conversão em pena privativa de liberdade. Ordem concedida em parte para anular a imposição da pena restritiva de direitos e determinar ao juízo de origem que se manifeste sobre a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa.»
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