TRT12 - Sindicato. Enquadramento sindical. Representação. Critério da anterioridade. CF/88, art. 7º, II.
«... A Constituição Federal vigente, em seu art. 8º, II, veda que mais de um sindicato represente a mesma categoria profissional ou econômica em idêntica base territorial. Portanto, pelo critério da anterioridade e da unicidade sindical, na hipótese dos presentes autos, cabe a representação dos trabalhadores da demandada que laboram no Município de Campo Alegre, sede da empresa, à entidade que incluiu há mais tempo o Município de Campo Alegre em sua base territorial, quer seja, o Sindicato com sede em São Bento do Sul. ...» (Juíza Lília Leonor Abreu).»
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