TRT12 - Prescrição qüinqüenal. Trabalhador rural. Hermenêutica. Contrato extinto após a edição da Emenda Constitucional 28/2000. Aplicabilidade. Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Ainda que a maior parte da relação contratual tenha sido mantida antes da alteração introduzida no CF/88, art. 7º, XXIX, é aplicável a prescrição qüinqüenal ao trabalhador rural, na hipótese de ter sido a ação proposta posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 28/2000. Com efeito, a imprescritibilidade pleiteada somente seria admissível se o contrato de trabalho houvesse sido extinto anteriormente à nova regulamentação do prazo prescricional, porque teria o autor adquirido o direito de ver sua pretensão deduzida em Juízo examinada à luz da Lei 5.889/1973 e, em conseqüência, aplicar-se-ia a prescrição em vigor à época da extinção do contrato de trabalho.»
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