STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Cabimento. Direito à imagem. Modelo profissional. Utilização sem autorização. Direito à personalidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... apenas gostaria de acentuar que o direito à imagem é autônomo e decorre do direito da personalidade. Em outro voto, citei Walter Morais: «A minha figura, sendo exclusivamente minha, só eu posso usá-la, desfrutá-la e dela dispor, bem assim impedir que qualquer outro dela se utilize.» Isso é um direito constitucional à imagem, e o uso indevido gera, por si só, como disse o Sr. Min. Barros Monteiro, o direito à indenização. Qualquer pessoa pode impedir que usem da sua imagem, ainda que tenha sido para favorecê-la, torná-la conhecida, popular e admirada pelos outros. Como qualquer pessoa tem direito à imagem, não me parece que a modelo, por ser modelo, tenha limitada sua pretensão apenas à indenização material. Lembro que a autora poderia não querer que sua imagem se vulgarizasse, usada nessa ou naquela propaganda, por ter interesse na preservação da sua figura. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)