STJ - Recurso especial. Sentença. Fundamentação. Decisão judicial. Finalidade de compor litígios não sendo peça acadêmica ou doutrinária nem responder argumentos à guisa de quesitos. Embargos de declaração. Alegada violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973. Inocorrência. CF/88, art. 93, IX.
«Não há nos autos qualquer omissão, contradição ou obscuridade, pois o egrégio Tribunal de origem apreciou toda a matéria recursal devolvida. Nesse eito, salientou a Corte «a quo» que «a lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma delas, devem os mesmos rejeitados, tampouco tendo amparo jurídico o interposto com o fim de auferir caráter infringente» (fl. 135 v.). A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco destina-se a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a «res in iudicium deducta».»
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