STJ - Seguridade social. Tributário. Execução por título judicial. Interpretação do Lei 8.213/1991, Lei 10.099/2000, art. 128, com a regra inovadora, art. 1º. Pagamento do débito, no prazo de 60 dias, afastado o sistema de precatório. Operação que requer estrita observância ao limite legal. Entendimento da expressão «valor da execução».
«É cristalina a mensagem extraída da lei, de que não é por ela contemplada a hipótese relativa ao pagamento de valor concernente à execução, que ultrapasse o de R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos), por autor. Por valor da execução, não há que se entender somente aquele principal, devendo-se incluir, no montante, o total das despesas a serem suportadas pela União, a título de honorários advocatícios e de custas. Sendo a regra a sujeição do exeqüente ao sistema de precatório, vindo a Lei 10.099/2000 estabelecer uma exceção, não pode, pois, o magistrado, utilizar-se de meio interpretativo que venha a alargar, ainda mais, o sentido da norma.
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